Quanto à Resolução CFMV n.º 587/1992, à Resoluç ão CFMV n.º 591/1992 e à Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item.
Em todo e qualquer contrato ou nas respectivas alterações ou rescisões que envolvam a atuação profissional do médico-veterinário ou do zootecnista, deverá ser aposto o visto do presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária da jurisdição, sem ônus para as partes.