As instituições financeiras arroladas pela Lei Complement

#Questão 1027106 - Legislação Especial Federal, Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras, FGV, 2022, Senado Federal, Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor

As instituições financeiras arroladas pela Lei Complementar nº 105/2001 devem conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições. Todavia, existem situações previstas na referida Lei Complementar em que o Banco Central do Brasil é obrigado a prestar informações a terceiros.
Acerca deste tema, analise as afirmativas a seguir.
I. É dever do Banco Central do Brasil fornecer, diretamente e em caráter exclusivo, às comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, informações e documentos sigilosos de que necessitarem.
II. O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil no desempenho de suas funções de fiscalização, exceto ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.
III. O Banco Central do Brasil depende de prévia autorização do Poder Judiciário para fornecer documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, independentemente da existência de processo judicial em curso.
Está correto o que se afirma em

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