Na compra, a prazo, de um aparelho celular de última geração, no valor total de R$ 1.000,00, dividido em 10 prestações, o vendedor, para não perder o negócio, deixa de acrescentar juros sobre esse parcelamento e ainda concede, já no ato da venda, um desconto de R$ 100,00. O comprador é ainda informado de que, se pagar a primeira parcela com antecedência mínima de 15 dias em relação à data do vencimento constante do boleto, serão concedidos, automaticamente, somente nesta primeira prestação, mais R$ 50,00 de desconto. Por sua vez, o comprador, com receio de furto ou roubo do aparelho adquirido, contrata seguro no valor de R$ 60,00.
Faltando pouco mais de 15 dias para o vencimento da primeira parcela, o comprador efetua seu pagamento, com o desconto de R$ 50,00.
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o montante correspondente à base de cálculo do ICMS devido na operação de venda do celular é

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