A inamovibilidade é garantia constitucional dos membros do

A inamovibilidade é garantia constitucional dos membros do Ministério Público. Todavia, a Constituição Federal de 1988 dispõe que, por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, o promotor de justiça pode ser removido de seu ofício. No MPE/AC, na forma da Lei Complementar Estadual n.º 291/2014, o membro do Ministério Público que vier a ser removido de sua promotoria poderá recorrer de tal decisão

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