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De acordo com a Portaria nº 2.209/2021, que dispõe sobre a comunicação, recebimento e tratamento das comunicações de irregularidades no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a gestão das comunicações de irregularidades, pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, será regida por alguns princípios, como: 

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