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Segundo o Art. 12 do Regime de Previdência Complementar, no âmbito do Município de Caxias do Sul, o responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de benefícios previdenciário, observado o disposto no referido regime, no convênio de adesão ou no contrato, bem como no regulamento, denomina-se:

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