Em uma entidade integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, um fiscal, servidor de carreira do órgão, durante a gestão e execução de contrato sob sua responsabilidade aplicou fixação de valores e procedimentos para glosa no pagamento quando a contratada:
I utilizou materiais com qualidade inferior à demandada; II deixou de executar as atividades contratadas; III não atingiu os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação do contrato.
Nesse cenário, à luz da Instrução Normativa n.° 1/2019 do MPOG/SLTI, o fiscal está