Conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº

Conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº. 539 (22.10.2010), a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica é de responsabilidade privativa do farmacêutico, devendo-se manter supervisão direta, não se permitindo delegação. Marque abaixo a atividade que NÃO é privativa do profissional farmacêutico. 

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