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De acordo com o artigo nº 42, da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Por essa razão, para este público, os programas de televisão, o cinema, o teatro e outras atividades culturais e desportivas precisam ter

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