Segundo o artigo 5º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro

Segundo o artigo 5º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios, EXCETO:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis