Conheça as Formas de provimento dos Cargos Públicos previstas na Lei 8112/90.
Provimento é quando o cargo público é preenchido. É feito por ato da autoridade competente de cada poder. Por exemplo, o chefe do Poder Executivo tem competência exclusiva para provimento dos cargos do seu Poder.
Existem diversas formas de provimento dos Cargos Públicos. Por isso, costumo usar a seguinte fórmula (mnemônico) para memorizar todas as formas de provimento: PROVIMENTO = 4R + ANP
Porém, a doutrina divide as formas de provimento em Originário e Derivado. Você deverá prestar atenção redobrada quanto ao provimento derivado, é sem dúvida o ponto mais cobrado em concursos, e as bancas adoram inverter os conceitos.
É a nomeação propriamente dita, que pode ocorrer em caráter efetivo (depende de aprovação em concurso público), ou em cargo de comissão para as atribuições de chefia, direção ou assessoramento.
O Provimento Derivado ocorre com Readaptação; Reversão; Reintegração; Recondução; Aproveitamento e Promoção. É quando o servidor já possui algum vinculo com a Administração Pública.
É a investidura de servidor em cargo diferente do que ocupava. Ocorre quando o servidor sofre alguma limitação física ou mental para exercer a função atual.
É o retorna à atividade do servidor aposentado. Pode ocorrer de ofício (interesse da administração) ou pedido (próprio servidor).
É a reinvestidura do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente. Ocorre por invalidação da sua demissão.
É o retorno do servidor estável, mas diferente do que ocorre com a reintegração, acontece por inabilitação em estágio probatório em outro cargo, ou por reintegração de outro servidor.
É quando o servidor que estava em disponibilidade retorna ao posto.
É o provimento do servidor para um cargo de hierarquia superior na carreira.
Agora é hora de resolver Questões de Concurso sobre a Lei 8112/90.
O que é provimento ?
Provimento é quando o cargo público é preenchido. É feito por ato da autoridade competente de cada poder. Por exemplo, o chefe do Poder Executivo tem competência exclusiva para provimento dos cargos do seu Poder.
Quais são as formas de Provimento ?
Existem diversas formas de provimento dos Cargos Públicos. Por isso, costumo usar a seguinte fórmula (mnemônico) para memorizar todas as formas de provimento: PROVIMENTO = 4R + ANP
- Readaptação
- Reversão
- Reintegração
- Recondução
- Aproveitamento
- Nomeação
- Promoção
Porém, a doutrina divide as formas de provimento em Originário e Derivado. Você deverá prestar atenção redobrada quanto ao provimento derivado, é sem dúvida o ponto mais cobrado em concursos, e as bancas adoram inverter os conceitos.
Provimento Originário
Nomeação
É a nomeação propriamente dita, que pode ocorrer em caráter efetivo (depende de aprovação em concurso público), ou em cargo de comissão para as atribuições de chefia, direção ou assessoramento.
Provimento Derivado
O Provimento Derivado ocorre com Readaptação; Reversão; Reintegração; Recondução; Aproveitamento e Promoção. É quando o servidor já possui algum vinculo com a Administração Pública.
Readaptação
É a investidura de servidor em cargo diferente do que ocupava. Ocorre quando o servidor sofre alguma limitação física ou mental para exercer a função atual.
Reversão
É o retorna à atividade do servidor aposentado. Pode ocorrer de ofício (interesse da administração) ou pedido (próprio servidor).
Reintegração
É a reinvestidura do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente. Ocorre por invalidação da sua demissão.
Recondução
É o retorno do servidor estável, mas diferente do que ocorre com a reintegração, acontece por inabilitação em estágio probatório em outro cargo, ou por reintegração de outro servidor.
Aproveitamento
É quando o servidor que estava em disponibilidade retorna ao posto.
Promoção
É o provimento do servidor para um cargo de hierarquia superior na carreira.
Agora é hora de resolver Questões de Concurso sobre a Lei 8112/90.