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Classificação dos Bens Públicos

O assunto bens públicos, apesar de ser  recorrente em prova,  as bancas normalmente não cobram pontos mais complicados, acabando seguindo o caminho mais trivial. Mas isso não quer dizer que você não deva estudar, afinal você sabe que um pontinho é muito importante para sua prova.

O que são bens públicos ?

Para começar o estudo é importante que você saiba  os três conceitos básicos, tendo em vista que a doutrina não é unânime ao apresentar o conceito de bem público.

Conceito da Titularidade

São bens públicos os bens pertencentes às entidades administrativas de direito público ou privado.

Conceito da Finalidade

Também chamado de critério da afetação ou da destinação, o bem tanto pode ser pertencente a uma pessoa de direito público ou privado. O que importa neste conceito é a finalidade, se estiver voltado à prestação de serviço público será considerado bem público. O terceiro conceito é o que mescla os últimos dois,” bem público é aquele que pertence a pessoa jurídica de direito público, ou pertence a pessoa jurídica de direito privado, nesse casso, esteja afetado à prestação de um serviço público” Para o ordenamento jurídico,  que você deverá levar para prova, é o artigo 98 do código civil, que adota o critério da titularidade considerando  bem público aquele pertencente a pessoas jurídicas de direito público. Tendo como fator determinante que o bem seja considerado bem público é o que esteja sob a titularidade de pessoas de direito público.

Classificação dos Bens Públicos

A classificação dos bens públicos é o ponto mais cobrado do assunto, por isso é importante que você tenha atenção total, aconselho que estude acompanhado do artigo 20 da Constituição Federal. Agora atenção máxima, monte uma tabela sobre o que eu vou escrever. Os bens públicos são classificados levando-se em conta três aspectos:

Quanto à titularidade

Estaduais, Federais e Municipais.

Quanto à destinação

Bens de uso comum do povo, bens de uso especial, bens dominicais.

Quanto à disponibilidade

Bens indisponíveis por natureza, bens patrimoniais indisponíveis, bens patrimoniais disponíveis.

Características dos Bens Públicos

Outro ponto que costuma ser objeto de cobrança em provas de concurso é quanto às características do bens públicos. Os bens públicos  estão sujeitos ao regime jurídico de direito público, e desta forma, sofrem algumas regras de proteção:

Inalienabilidade Relativa

É chamada de inalienabilidade relativa devido a dois artigos do código civil, art 100  e art 101. No primeiro diz que “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis”, enquanto que no segundo dispõe que “os bens públicos dominicais podem ser alienados”. Portanto lembre-se sempre que a inalienabilidade não é absoluta.

Impenhorabilidade

Os bens públicos inclusive os dominicais não se sujeitam ao regime da penhora. Ou seja, são caracterizados como impenhoráveis.

Imprescritibilidade

Os bens públicos não podem ser objetos de usucapião.

Não onerabilidade

Os bens públicos não podem ser gravados com garantia sobre a coisa alheia, como o penhor, a hipoteca, e a anticrese em favor de terceiros.

Aquisição de Bens Públicos

Já neste ponto, ao contrário dos últimos que acabamos de ver, as bancas quase não cobram, mas mesmo assim é importante, vai que bem na sua prova a banca resolva cobrar. O poder público pode adquirir bens de duas formas: pela aquisição ordinária, onde não há a transmissão de propriedade não existindo um proprietário anterior, ou pela aquisição derivada, em que alguém transmite um bem ao adquirente. É muito importante levar para a prova as formas de aquisição, que são: contratos, usucapião, desapropriação, acessão, aquisição causa mortis, arrematação, adjudicação. Seguindo o roteiro que acabei de deixar, você será capaz de fazer uma excelente prova em relação ao tema. Nesse link você resolve Questões de Direito Constitucional

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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