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Características do Inquérito Policial

Tema recorrente em provas de concursos públicos é o Inquérito Policial. Preparamos um resumo com as principais características do inquérito policial que são recorrentes em provas de concurso.

Características do Inquérito Policial

Estas são as principais características cobradas em provas de concurso. O inquérito policial é:  
  • Dispensável
  • Inquisitivo
  • Escrito
  • Sigiloso
  • Discricionário
  • Oficioso
  • Indisponível
Eu costumo utilizar o mnemônico DIESDOI, conforme me foi ensinado uma vez, há muito tempo, por um renomado professor de cursinho em Brasília/DF.
Com o mnemônico do inquérito em mente, eu acredito que seja quase impossível você errar alguma questão de concurso sobre características do inquérito policial. Agora que você já sabe as características, vamos conhecer cada uma.

Dispensável

O inquérito policial produz elementos de informação colhidos durante a fase investigatória pela Polícia Judiciária que vão possibilitar ao titular da ação penal (Ministério Público) o embasamento necessário para iniciar a persecução penal. No entanto, caso o Ministério Público já tenha elementos suficientes que comprovem a autoria e materialidade de um delito, o inquérito policial não é peça obrigatória para o oferecimento da denúncia. Sendo assim, o inquérito e dispensável ou prescindível (como algumas bancas gostam de cobrar).

Inquisitivo

É inquisitivo porque não se sujeita ao contraditório nem a ampla defesa. Trata-se de um procedimento administrativo ou pré-processual.

Escrito

Conforme o Artigo 9º do Código de Processo Penal - CPP, uma vez instaurado todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito e rubricadas pela autoridade policial.

Sigiloso

Conforme o Artigo 20 do CPP, a autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Muita atenção porque o sigilo do inquérito não é absoluto, pois o advogado do investigado possui amplo acesso às diligências já realizadas e documentadas no inquérito policial. Este é um entendimento muito explorado em provas de concurso público retirado da súmula vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal - STF.
Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Discricionário

O inquérito é discricionário pois cabe a autoridade policial decidir os rumos da investigação e as diligências que serão efetuadas com o objetivo de elucidar as circunstâncias, a materialidade e a autoria do fato criminoso. Essa característica está descrita no artigo 14 do CPP.

Oficioso

A oficiosidade significa que há obrigatoriedade da autoridade policial de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação, nos casos de crime de ação penal pública incondicionada ou condicionada a representação.  Lembre-se que a oficiosidade refere-se aos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada, o inquérito depende de provocação da vítima para ser instaurado. É a chamada condição de procedibilidade.

Indisponível

A indisponibilidade do inquérito policial encontra base legal no artigo 17 do CPP que prevê que a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Lembramos que a função de requerer o arquivamento do inquérito compete ao Ministério Público com posterior decisão do Juiz.   Agora que você já sabe, resolva gratuitamente questões sobre inquérito policial em nosso site. Curtiu? [ratings]

Diego Monteiro
Diego Monteiro - Fundador
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