Direito Civil
Direito das Coisas / Direitos Reais
Posse - Teoria, Classificação e Aquisição
Ano:
2008
Banca:
CESPE
A posse exercida com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e justa, durante o lapso de tempo necessário à aquisição da propriedade, é denominada posse
Direito Civil
Direito das Coisas / Direitos Reais
Posse - Teoria, Classificação e Aquisição
Efeitos, Tutela, Transmissão e Perda da Posse
Ano:
2007
Banca:
CESPE
Tendo em vista o que dispõe o Código Civil a respeito de posse, julgue os itens seguintes.
I Dá-se o constituto possessório quando o possuidor transfere a posse a outrem, mas mantém-se como detentor direto da coisa.
II Constitui efeito da posse a autodefesa do possuidor no caso de turbação ou esbulho.
III O possuidor de má-fé deve indenizar o reivindicante pelos prejuízos decorrentes de perda ou deterioração do bem, ainda que acidentais, salvo se provar que a perda ou deterioração ocorreria de qualquer modo, mesmo que estivesse o bem em poder do reivindicante.
IV É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.