Ordenamento jurídico-político da nova realidade histórica brasileira, nascida com o fim do ciclo autoritário que vigorou no país por duas décadas, a partir do golpe de 1964, a Constituição de 1988 — a Constituição cidadã, como queria Ulysses Guimarães — tratou de registrar, no título relativo à ordem social, as condições gerais que devem nortear a oferta dos serviços de saúde. Ela começa por definir a saúde como direito de todos e dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. É a partir das determinações constitucionais que se organizou o SUS.
Tendo por referência inicial e...
