O Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Dentre os direitos assegurados por este artigo, NÃO se inclui:
Quanto à obrigatoriedade de permanência do estudante na escola, principalmente no Ensino Fundamental, há, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e na LDB, exigências que se centram nas relações entre a escola, os pais ou responsáveis, e a comunidade, de tal modo que a escola e os sistemas de ensino se tornam responsáveis por:
I. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
II. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
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Largue o celular
Por Mário Corso
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