Em relação à administração pública direta e indireta, são feitas as afirmações a seguir.
I - A exploração econômica, por parte de empresa pública ou sociedade de economia mista, só é cabível se houver relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
II - O Presidente da República poderá expedir decreto para criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.
III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como o restante da administração pública federal, são obrigadas a seguir os princípios gerais de licitação para aquisição de bens e serviços.
IV- A Constituição fixa a previsão de que as empresas públicas poderão receber privilégios fiscais específicos, em razão de sua natureza estatal.
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