Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
A Constituição de 1988 foi o estuário do processo de construção no Brasil das bases de um sistema de proteção social universal e igualitário, na perspectiva dos modelos clássicos de Estado de Bem-Estar Social. Julgue os seguintes itens, relacionado à Carta de 1988.
Em 1994, propôs -se Emenda Constitucional que introduziu a contribuição provisória sobre a movimentação financeira (CPMF) como fonte de recurso vinculado ao SUS. Dado seu caráter provisório, a CPMF foi extinta em função da aprovação da Emenda Constitucional n.º29/2002, de caráter permanente.
Acerca do processo legislativo de emendas à CF, assinale a opção correta.
Sobre o processo de elaboração de emendas à Constituição da República, é INCORRETO afirmar que
Com base na Constituição da República, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e institutos abaixo, EXCETO:
Considerando as disposições constitucionais a respeito do Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
Com o advento da Emenda Constitucional n.º 45, ficou estabelecido que a escolha dos indicados para ministro do STJ deve ser aprovada pela maioria absoluta dos senadores da República.
Dentre as principais inovações trazidas pela Emenda Constitucional no 45 pode-se afirmar que
Julgue os itens subseqüentes acerca do processo legislativo.
É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra norma constitucional oriunda de emenda constitucional que contraria a cláusula pétrea da constituição originária.
Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.
A Constituição Federal, após o advento da Emenda Constitucional n.o 45/2004, vedou as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, o que não se estende aos tribunais superiores.
No que diz respeito às emendas constitucionais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
Caso, visando agilizar o cumprimento das condenações criminais, um grupo de quarenta senadores da República proponha emenda à CF para suprimir o inciso LVII do art. 5.º da Carta Magna, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a proposta não deverá ser objeto de deliberação, por se tratar de cláusula pétrea, que só pode ser modificada pelo constituinte originário.