Trata-se de aplicação INCORRETA do princípio constitucional da ordem econômica da função socioambiental da propriedade, combinado com o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a obrigação dos
Nos termos do Direito Constitucional do Meio Ambiente, e considerando os princípios do Direito Ambiental, da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política de Educação Ambiental, e da Política Urbana, conforme definida no Estatuto da Cidade, das afirmativas expostas a seguir resta INCORRETA:
A reposição florestal é uma forma, prevista em lei, de recompensar o meio ambiente pela utilização da vegetação natural, devolvendo ao meio o volume de matéria-prima extraída para geração de estoque ou recuperação de cobertura vegetal, sendo obrigatória tanto para pessoa física quanto jurídica. A respeito da supressão florestal nativa e da reposição, julgue o item a seguir.
Segundo o Decreto n.º 5.975/2006, fica isento da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que comprovadamente utilizar: resíduos provenientes de atividade industrial; matéria-prima florestal oriunda de: supressão autorizada; PMFS; floresta plantada e não madeireira, salvo disposição contrária.
A Resolução CONAMA n.º 278/2001, complementada pela Resolução CONAMA n.º 300/2002 e regulamentada pela Resolução CONAMA n.º 317/2002, dispõe sobre o corte e a exploração de espécies ameaçadas de extinção da flora da Mata Atlântica, com o objetivo de garantir a perenidade, a conservação e a recuperação de espécies nativas, considerando a situação crítica agravada pela fragmentação deste bioma e pela falta de informações científicas consistentes que assegurem um manejo adequado. Acerca do que dispõe a Resolução n.º 278/2001, julgue o próximo item.
As autorizações concedidas para corte e exploração de espécies ameaçadas de extinção da flora da Mata Atlântica que constem na lista do IBAMA foram suspensas para as ...
A Lei n.º 11.284/2006 dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), na estrutura do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e teve seus dispositivos regulamentados pelo Decreto n.º 6.063 de 2007. A respeito da gestão de florestas públicas, julgue o item subsequente.
O cadastro-geral de florestas públicas da união será gerido pelo Instituto Chico Mendes e incluirá as áreas inseridas no cadastro de terras indígenas; as unidades de conservação federais, as florestas localizadas em imóveis urbanos ou rurais e as florestas localizadas em áreas militares.
A preocupação do governo com a proteção legal das florestas no Brasil já vem de longa data e, em 1934, foi editado o Decreto Federal n.º 23.793 com este objetivo. Em 1965, o novo Código Florestal Brasileiro (CFB) foi instituído pela Lei n.º 4.771 que trazia em sua edição os conceitos sobre as áreas de preservação permanente e a manutenção de reserva legal. Em 2001 foi editada a Medida Provisória de n.º 2.166 que alterou alguns artigos do CFB, entre outras providências. Acerca do CFB e considerando a Medida Provisória n.º 2.166, julgue o item que se segue.
Pequena propriedade rural é a área explorada pelo proprietário e sua família e eventualmente com a ajuda de terceiro, cuja renda bruta seja decorrente em 80% ...
A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) define unidade de conservação como "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção", onde são considerados, entre outros, aspectos de conservação da natureza, diversidade biológica, preservação, conservação in situ, manejo e extrativismo. O Decreto n.º 4.340/8/2000 regulamenta alguns artigos da referida Lei e dá outras providências. Acerca do SNUC, julgue os itens 53 e 54.
...A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) define unidade de conservação como "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção", onde são considerados, entre outros, aspectos de conservação da natureza, diversidade biológica, preservação, conservação in situ, manejo e extrativismo. O Decreto n.º 4.340/8/2000 regulamenta alguns artigos da referida Lei e dá outras providências. Acerca do SNUC, julgue os itens 53 e 54.
...A Lei n.º 9.605/1998 e o Decreto n.º 6.514/2008 dispõem sobre as infrações e sanções penais e administrativas ao meio ambiente e, em suas disposições gerais, definem infração administrativa como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Acerca das infrações e sanções relacionadas ao meio ambiente, julgue os itens seguintes.
No caso de advertência, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades. Não sendo sanadas as irregularidades, o agente autuan...
A Lei n.º 9.605/1998 e o Decreto n.º 6.514/2008 dispõem sobre as infrações e sanções penais e administrativas ao meio ambiente e, em suas disposições gerais, definem infração administrativa como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Acerca das infrações e sanções relacionadas ao meio ambiente, julgue os itens seguintes.
Na aplicação das sanções administrativas deve-se observar a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator.