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No que concerne ao direito processual civil, julgue os próximos itens.
Quando é indeferida a petição inicial por ausência de emenda do autor, embora devidamente intimado, cabe apelação processada, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.
I. É lícito ao autor alterar o pedido a qualquer tempo, desde que com o consentimento do réu.
II. A petição inicial será indeferida se o juiz verificar, desde logo, a prescrição.
III. Será considerada inepta a petição inicial se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
IV. Contra o mesmo réu é permitida a cumulação de pedidos, mesmo que não haja conexão entre eles.
V. É desnecessário formular na petição inicial, em qualquer tipo de procedimento, os quesitos para perícia, sem que se caracterize a preclusão para tal ato.
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A respeito do pedido, julgue o item abaixo.
Ajuizada uma ação em que o autor requeira a condenação do réu à entrega de determinado bem ou, caso este tenha perecido, ao pagamento de seu valor correspondente, tem-se não propriamente um pedido alternativo, mas dois pedidos em ordem subsidiária ou eventual.
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Acerca da ação de usucapião, julgue os itens a seguir.
É necessário que componha o polo passivo da ação de usucapião o proprietário do bem objeto do pedido. É facultativo, contudo, o litisconsórcio existente entre os proprietários dos imóveis confinantes, visto que o juiz não estará obrigado a decidir a lide de modo uniforme para todos eles.