Luiz é muito amigo do magistrado Paulo. Certo dia, sabedor de que seu vizinho é parte em ação indenizatória a ser julgada por Paulo, oferece ajuda para exercer influência sobre a decisão do referido magistrado. Para tanto, solicita que seu vizinho lhe dê 30% do valor a ser obtido em caso de êxito na ação indenizatória. O magistrado, que não sabia o que estava ocorrendo, acabou julgando a causa em favor do vizinho de Luiz, que, por sua vez, cumpriu o combinado, repassando parte do valor obtido a Luiz.
O crime cometido por Luiz foi:
Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade.
A incidência da regra jurídica sancionatória sobre a conduta de um sujeito dispensa a realização de um juízo de valor acerca da ilicitude do fato.