Sobre resseguro, analise as informações a seguir.
I. Ressegurador local é aquele que está sediado no país, constituído sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão.
II. Na operação de resseguro várias seguradoras assumem o risco de um segurado simultaneamente e figuram registradas nas apólices de seguro com as suas respectivas responsabilidades em caso de sinistro, com a aprovação do segurado.
III. Ressegurador eventual é o ressegurador estrangeiro com mais de cinco anos de operação no mercado internacional e que, além de estar registrado na SUSEP, mantém escritório de representação no Brasil, dentre outros pré-requisitos.
De acordo com as normas de resseguro vigentes:
“A chuva forte acompanhada de relâmpagos, trovões e ventania assustou moradores de algumas cidades do Espírito Santo, nesta segunda-feira.... O temporal foi registrado na Grande Vitória e em cidades do Norte e Noroeste do estado. Em Linhares, casas ficaram destelhadas e houve queda de árvores.” (disponível em https://g1.globo.com/es/espiritosanto/ noticia/temporal-no-espirito-santo-assusta-moradores-e-causaestragos. ghtml).
Suponha que sua seguradora tenha aceito o seguro compreensivo empresarial de um açougue, com gôndolas climatizadas para carnes, frangos, embutidos e outros alimentos perecíveis, e que, além da cobertura básica, somente houve a inclusão da “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”. Considere ainda que, em consequência do destelhamento citado na notíc...
“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual da importância segurada definido na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora e assumida pelo segurado, dependendo das disposições da apólice contratada.
Considere a situação na qual a participação do segurado vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, for inferior a ela e, por isso, nada é indenizado pela seguradora. Além disso, quando o prejuízo for superior àquela participação, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada.
Essa situação diz respeito à: