Durante o julgamento de RESP perante a 1a turma do STJ, aparece importante questão de direito, que terá grande repercussão social, sobre a qual é oportuna a prevenção de divergência entre turmas do tribunal. Após ser provocado por uma das partes, o relator propõe que o recurso seja remetido para seção especializada, indicada pelo regimento, no intuito de estabelecer entendimento acerca do tema. O acórdão a ser proferido será dotado de efeito vinculante perante juízes e órgãos fracionários.
Qual é, nesse caso, o instituto processual utilizado?
Dispõe o art. 19 (ADCT): “Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”
Conforme o disposto nesse art. 19, a estabilidade no serviço público
O princípio da separação de poderes, erigido como cláusula pétrea da Constituição da República, traduzindo o sistema de freios e contrapesos do regime democrático, impõe restrições à atividade do Poder Legislativo, entre as quais,
I. inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar instituindo programas de governo, que estabeleçam competências ou atribuições específicas para órgãos da Administração.
II. vedação à apresentação de projetos de lei que gerem despesa, salvo na forma de emenda à Lei Orçamentária Anual.
III. restrição ao poder de emendar projetos de iniciativa privativa do Chefe do Executivo quando a emenda não guarde pertinência temática com a proposição original, apresentando matéria diversa.
Dentro do sistema de proteção e preservação do meio ambiente, na forma prevista na Constituição Federal, emerge o instituto dos espaços territoriais especialmente protegidos, cuja instituição
Hermes pretende propor reclamação trabalhista em face de sua empregadora Empresa Alpha para postular indenização por danos morais em razão de humilhação sofrida por xingamentos proferidos por seu superior, além do pagamento de horas extraordinárias. Neste caso, o prazo prescricional será de