Segundo o art. 108 do Código de Trânsito Brasileiro, Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
A respeito do Código de Trânsito, em seu art. 143, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação, analise os itens:
I. Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
II. Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a dois mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a quatro lugares, excluído o do motorista.
III. Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos ...
As placas de atrativo turístico indicam e orientam o condutor da localização das atrações turísticas locais. A Placa de Atrativo Turístico, abaixo é denominada de:
As placas indicam e orientam o condutor sobre o local ou destino. As de fundo azul identificam o local e, as de fundo verde orientam o condutor do destino, utilizando setas e a indicação dos kms. O conceito refere-se à:
De acordo com o CTB, art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: