I. Podem ser qualificadas como OS as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam de interesse público, tais como ensino e pesquisa científica, desde que cumpram os requisitos previstos na lei da espécie, por ato discricionário de autoridade pública.
II. Aos Estados e Municípios é vedado qualificar entidades sem fins lucrativos como OS, ainda que visando maior flexibilização administrativa.
III. A parceria ent...