I. A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo Presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.
II. O mandato da diretoria dos Conselhos Regionais terá a duração de quatro anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta.
III. As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.
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