I. Não é possível que haja delegação de parte da competência de órgão colegiado ao respectivo presidente.
II. Pode-se avocar em caráter temporário competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que haja motivo relevante devidamente justificado e que se dê em caráter excepcional.
III. Desde que não exista norma local e específica a regular a matéria, pode-se aplicar o prazo de decadência estabelecido na Lei de Processo Administrativo Federal subsidiariamente aos estados e municípios.
IV. Tratando-se de ato administrativo com efeitos patrimoniais contín...