Maria, Joana e Helena, servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), travaram intenso debate a respeito das competências do auditor de controle externo. Maria afirmou que compete exclusivamente aos ocupantes de cargos dessa natureza programar e planejar as atividades do controle externo do TCEES nas entidades jurisdicionadas. Joana afirmava que esses agentes devem analisar e instruir recursos interpostos contra decisões do TCEES. Helena, por sua vez, observou que devem aprovar as vistorias realizadas pelos setores operacionais em momento anterior à sua apreciação pelo TCEES.
Instada...
Atento às disposições da Lei nº 11.079/2004, a única alternativa abaixo que contém um caso em que, cumpridos os demais requisitos legais, em regra, é possível que o Estado Beta legalmente celebre parceria público-privada é a contratação:
No caso em tela, foi cometido ato de improbidade administrativa por:
O Estado Alfa vai iniciar processo licitatório, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, que envolverá determinados serviços especiais. Sabe-se que, em regra, a licitação é conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos da Administração Pública estadual, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Nesse contexto, no caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações, observados os requisitos legais, o agente de contratação: