I. É permitida a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.
II. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
III. A aposent...