No que concerne ao PIS/PASEP, à COFINS e à CIDE, com base nas disposições da legislação constitucional e tributária, julgue os itens que se seguem.
As entidades sem fins lucrativos discriminadas pela legislação aplicável, bem como as pessoas jurídicas de direito público interno, entre outras, devem proceder, obrigatoriamente, à apuração mensal da contribuição para o PIS/PASEP.