Engenharia de Telecomunicações Agência Reguladora de Telecomunicações Regulação, Economia e Direito
Ano: 2023
Banca: FUMARC
Abaixo está a reprodução de notícia sobre comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apreendeu, entre terça (21) e sexta-feira (24), 5,7 mil produtos clandestinos em armazéns da Amazon. A mercadoria, avaliada em R$ 500 mil, era de telecomunicação e não estava homologada. A operação ocorreu em Betim (MG) e Cajamar (SP). De acordo com a Anatel, produtos como celulares, baterias portáteis e fones de ouvido sem fio foram apreendidos durante a fiscalização.” Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/06/26/anatel-apreende57-mil-produtos-clandestinos-em-armazens-da-amazon.ghtml, acessado em 05/12/2022.
A seguir são apresentas afirmativas sobre os objetivos do Certificado de Homologação de produtos expedid...
Engenharia de Telecomunicações Agência Reguladora de Telecomunicações Regulação, Economia e Direito
Ano: 2023
Banca: FUMARC
O Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações foi definido pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022 e aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel. Com base neste regulamento, está CORRETA a afirmativa: 
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Ano: 2023
Banca: FUMARC
As Resoluções nº 454 e nº 703 da ANATEL designam como deve ser o uso das faixas de frequências pelas operadoras dos sistemas móveis. Nesse foco, analise as afirmativas a seguir:

I. Na 1ª geração a faixa de frequência de 800 MHz (entre 824 MHz e 894 MHz) foi dividida igualmente, porém somente permitiu 2 operadoras por região. II. As operadoras podem operar nas técnicas de duplexação FDD ou TDD, a sua escolha, nas faixas de frequências que obtiveram da ANATEL. III. A regulamentação limita a soma das bandas de frequências que cada operadora pode utilizar nas subfaixas designadas para os sistemas móveis.

Está CORRETO apenas o que se afirma em
Engenharia de Telecomunicações Agência Reguladora de Telecomunicações Regulação, Economia e Direito
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Acerca do Regulamento dos Serviços de Telecomunicação, julgue o item.

A Internet é tratada pelo governo como um serviço de telecomunicação. 
Engenharia de Telecomunicações Agência Reguladora de Telecomunicações Regulação, Economia e Direito
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Acerca do Regulamento dos Serviços de Telecomunicação, julgue o item.

A prestadora de serviços pode, em situações especiais, prejudicar o interesse de uma coletividade, em valorização do interesse de telecomunicação restrito. 
Engenharia de Telecomunicações Agência Reguladora de Telecomunicações Regulação, Economia e Direito
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Acerca do Regulamento dos Serviços de Telecomunicação, julgue o item.

A cobrança de tarifa inferior àquela fixada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode ocorrer pela prestadora, desde que a redução se baseie em critério objetivo e favoreça indistintamente todos os usuários. 
Engenharia de Telecomunicações Agência Reguladora de Telecomunicações Regulação, Economia e Direito
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Acerca do Regulamento dos Serviços de Telecomunicação, julgue o item.

Quando a prestadora contrata terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes a essa própria prestadora, a responsabilidade perante a Anatel passa a ser da contratada. 
Engenharia de Telecomunicações Agência Reguladora de Telecomunicações Regulação, Economia e Direito
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Acerca do Regulamento dos Serviços de Telecomunicação, julgue o item.

Cabe à prestadora disponibilizar as informações sobre a localização do terminal gerador da chamada ou da mensagem de texto que forem destinadas aos serviços públicos de emergências. 
Engenharia de Telecomunicações Agência Reguladora de Telecomunicações Regulação, Economia e Direito
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Acerca do Regulamento dos Serviços de Telecomunicação, julgue o item.

Considere-se que um juiz tenha solicitado a uma prestadora de serviço informações sobre os registros de uma conexão de Internet de um usuário referentes a onze meses anteriores ao pedido, mas que a prestadora tenha se recusado a fornecer essas informações, alegando que não possuía tais registros, porque guardava somente por três meses esse tipo de informação. Nessa situação hipotética, a prestadora agiu corretamente, pois não é necessário que mantenha esse tipo de registro por um período superior a três meses.