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Q862381
Sobre os direitos da Pessoa Idosa (Lei Nº10.741, de 1º de Outubro de 2003), analise.
I.Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de pelo menos 4% (quatro por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. II.O cadastramento da população idosa em base Territorial é um dos meios de prevenção e manutenção da saúde do Idoso. (Art. 15). III.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. (Art. 14) IV.O art. 3º do Estatuto do Idoso afirma que "é obrigação da família e da comunidade, com absoluta priori...
I.Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de pelo menos 4% (quatro por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. II.O cadastramento da população idosa em base Territorial é um dos meios de prevenção e manutenção da saúde do Idoso. (Art. 15). III.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. (Art. 14) IV.O art. 3º do Estatuto do Idoso afirma que "é obrigação da família e da comunidade, com absoluta priori...