No que diz respeito ao benefício de prestação continuada e ao auxílio-inclusão conforme as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o item subsecutivo.
A assistência social é regida pelo princípio da supremacia das exigências de rentabilidade econômica sobre o atendimento às necessidades sociais.
No que diz respeito ao benefício de prestação continuada e ao auxílio-inclusão conforme as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o item subsecutivo.
Observados os demais critérios de elegibilidade definidos na LOAS, terão direito ao benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
No que diz respeito ao benefício de prestação continuada e ao auxílio-inclusão conforme as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o item subsecutivo.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento do benefício de prestação continuada.
No que diz respeito ao benefício de prestação continuada e ao auxílio-inclusão conforme as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o item subsecutivo.
Compete ao INSS a operacionalização do benefício de prestação continuada.