I. Ressegurador local é aquele que está sediado no país, constituído sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão.
II. Na operação de resseguro várias seguradoras assumem o risco de um segurado simultaneamente e figuram registradas nas apólices de seguro com as suas respectivas responsabilidades em caso de sinistro, com a aprovação do segurado.
III. Ressegurador eventual é o ressegurador estrangeiro com mais de cinco anos de operação no mercado internacional e que, além de estar registrado na SUSEP, mantém escritório de representação no Brasil, dentre outros pré-requisitos.
“A chuva forte acompanhada de relâmpagos, trovões e ventania assustou moradores de algumas cidades do Espírito Santo, nesta segunda-feira.... O temporal foi registrado na Grande Vitória e em cidades do Norte e Noroeste do estado. Em Linhares, casas ficaram destelhadas e houve queda de árvores.” (disponível em https://g1.globo.com/es/espiritosanto/ noticia/temporal-no-espirito-santo-assusta-moradores-e-causaestragos. ghtml).
Suponha que sua seguradora tenha aceito o seguro compreensivo empresarial de um açougue, com gôndolas climatizadas para carnes, frangos, embutidos e outros alimentos perecíveis, e que, além da cobertura básica, somente houve a inclusão da “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”. Considere ainda que, em consequência do destelhamento citado na notíc...
O condutor de um veículo segurado no ramo Automóvel, com a cobertura compreensiva e com a cobertura para Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), perdeu o controle da direção e abalroou outro veículo que trafegava à sua frente. De acordo com as Condições Gerais vigentes para seguros de automóveis, padronizadas pela SUSEP:
“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual da importância segurada definido na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora e assumida pelo segurado, dependendo das disposições da apólice contratada.
Considere a situação na qual a participação do segurado vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, for inferior a ela e, por isso, nada é indenizado pela seguradora. Além disso, quando o prejuízo for superior àquela participação, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada.
Considere um seguro contratado com as Condições Gerais padronizadas pela SUSEP para os seguros de automóveis, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), sem qualquer cobertura adicional. Em caso de sinistro coberto, correspondem a prejuízos indenizáveis:
A Empresa Imaginária contratou um seguro compreensivo empresarial e, dentre as coberturas adicionais, constava a cobertura de desmoronamento.
Durante a vigência do contrato de seguro, ocorreu um desmoronamento parcial acidental de uma das marquises e a empresa solicitou a reparação dos prejuízos à seguradora.
O seguro que garante ao segurado o reembolso pelos danos ou acidentes causados pelo seu animal doméstico e pelos quais este seja responsabilizado, quando ocorridos no interior do imóvel em que reside, é o de:
Ocorreu um incêndio em um veículo que transportava gêneros alimentícios para um supermercado e cerca de 75% do conteúdo segurado foi destruído, tendo a seguradora efetuado o pagamento da indenização integral por perda total, conforme rezava nas condições contratuais da apólice.
Nas condições das apólices de seguros de transportes, o que restou dos bens sinistrados, que possuem valor econômico e que passaram à propriedade da seguradora por força do pagamento realizado da indenização, denomina-se:
Um segurado que pretende contratar um seguro para uma embarcação de valor bastante elevado, decidiu realizar tal seguro com a participação de três seguradoras, que distribuiriam entre si, percentualmente, os riscos de perdas ou danos de sua embarcação, sem solidariedade entre elas. Essa operação no mercado de seguros é conhecida como:
Uma seguradora recebeu, de um corretor de seguros, uma proposta para a cobertura de casco de um veículo. A seguradora analisou o risco no prazo legal e decidiu pela recusa e devolução da proposta.
Nesse caso, apesar da recusa da proposta, a cobertura de seguro prevalecerá a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, por mais: