A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
Espaço confinado definido pela NR-33 é
A respeito dos equipamentos utilizados em espaços confinados para o monitoramento e avaliação ambiental de gases e vapores, é correto afirmar que
Segundo a NR 33, Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, considera-se uma medida administrativa de prevenção a(o)
Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos mediante a ocorrência das seguintes circunstâncias, EXCETO: