Espaço confinado definido pela NR-33 é
um espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, com ventilação natural deficiente e que contém ou produz contaminantes perigosos no ar e que não é destinado para ocupação humana contínua.
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
qualquer área projetada para ocupação humana temporária, a qual tem acesso limitado e a ventilação é ineficiente para remover substâncias asfixiantes, explosivas ou tóxicas existentes ou que possam se desenvolver.
um espaço restrito e pequeno, não projetado para ocupação humana, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
um espaço fechado ou parcialmente fechado, não destinado para ocupação humana e que pode representar risco para a segurança e saúde de qualquer pessoa que entrar, devido à possibilidade da presença de atmosferas asfixiantes, explosivas ou tóxicas.
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