Estabelecimentos que possuem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), conforme estabelecidos na NR13 item 13.4.4.5, Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:
I. Vinte e quatro meses para as caldeiras de recuperação de álcalis.
II. Vinte e quatro meses para as caldeiras das categorias B e C.
III. Trinta meses para caldeiras da categoria A.
IV. Trinta meses para caldeiras especiais, conforme definição no item 13.4.4.6 da NR-13.
Estão corretos os prazos máximos:
Existem três situações para classificar atividades ou operações como insalubres, considere:
I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
II. Em determinadas atividades mencionadas na NR 15.
III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
É caracterizado como insalubre, se estiver acima dos limites de tolerância previsto:
De acordo com a NR-15, os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes insalubres têm o direito de receber um adicional em seu salário, sendo calculado percentual de acordo com o salário-mínimo, sendo 10% para insalubridade grau mínimo, 20% para a insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo.
Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I relacionando o tipo de atividade com cada tipo de insalubridade.
COLUNA I
1. Insalubridade grau máximo
2. Insalubridade grau médio
COLUNA II
( ) Atividades em cemitérios (exumação de corpos).
( ) Atividades em gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico).
( ) Atividades em esgotos (galerias e tanques). ...