De acordo com a NR-15, os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes insalubres têm o direito de receber um adicional em seu salário, sendo calculado percentual de acordo com o salário-mínimo, sendo 10% para insalubridade grau mínimo, 20% para a insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo.
Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I relacionando o tipo de atividade com cada tipo de insalubridade.
COLUNA I
1. Insalubridade grau máximo
2. Insalubridade grau médio
COLUNA II
( ) Atividades em cemitérios (exumação de corpos).
( ) Atividades em gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico).
( ) Atividades em esgotos (galerias e tanques). ...