Em relação aos serviços médicos de empresa, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
I. O enfermeiro do trabalho deverá ser enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização, obtido em cursos de qualificação em enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério do Trabalho.
II. O engenheiro de segurança do trabalho deverá ser engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.
III. O médico do trabalho...