Nos trabalhados exercidos em altura, a NR-35 institui que
Com relação aos conceitos legais estabelecidos na NR 35, Trabalho em Altura, é INCORRETO afirmar que todo trabalho em altura deve ser
No que tange à NR 35, o empregador deve realizar treinamentos periódicos e em determinadas situações. São situações preconizadas na norma, EXCETO:
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Cabe aos trabalhadores, EXCETO:
Acerca da saúde e segurança no trabalho, julgue os itens que se seguem.
A norma regulamentadora que trata do trabalho em altura determina que deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem, devendo ser registrados os resultados dessas inspeções.
Com relação a trabalhos em altura, a NR 35 estabelece que o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrem determinadas situações.
NÃO configura uma dessas situações a seguinte:É considerado trabalhador capacitado para trabalhar em altura aquele que realizou curso teórico e prático com carga horária mínima de
A NR 35 determina as medidas de segurança em trabalhos em altura. Em relação às obrigações dos empregadores impostas pela NR 35, é INCORRETO afirmar que: