Segundo a NR – 17 os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto, EXCETO:
Conforme a NR-17, os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidas na NBR5413, norma brasileira registrada no INMETRO. Quando se realiza a medição dos níveis de iluminamento, e não é possível definir o campo de trabalho, este deverá ser de
A NR 17 foi criada para definição dos parâmetros que permite a adaptação das atividades executadas às condições mentais e físicas daqueles que a executam. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, EXCETO:
A NR 17 – Ergonomia, preconiza que os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar os seguintes requisitos:
Com relação à NR-17, é correto afirmar:
De acordo com a NR17, a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam:
Na Análise Ergonômica do Trabalho – AET, fatores como pausas, flexibilidade de parada e ginástica são considerados condições:
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, a NR-17, relativa à Ergonomia recomenda uma das seguintes condições de conforto:
Conceitualmente, a ergonomia pode ser dividida em física, cognitiva e organizacional. A ergonomia cognitiva é aquela relacionada