A NR 17 (Ergonomia) estabelece os requisitos mínimos que o mobiliário dos postos de trabalho deve possuir para proporcionar o máximo de conforto a seus usuários.
Entre esses requisitos, encontra-se o relativo
Atualmente, as divisões da Ergonomia se constituem em física, cognitiva e organizacional. Cada uma dessas divisões tem especificidades. A necessidade de mudança e de proposições está vinculada ao olhar do ergonomista que verifica as possibilidades de transformação, sempre com base na modelagem da atividade.
Um profissional que estiver desenvolvendo um trabalho específico na área de ergonomia cognitiva deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
A NR 17 (Ergonomia) estabelece em seu Anexo II o conteúdo mínimo que as análises ergonômicas do trabalho devem contemplar.
NÃO faz(em) parte dessas análises
Os funcionários de um importante laboratório, que executam atividades que lhes exigem esforço intelectual e atenção constantes, vêm apresentando queixas em relação às condições ambientais sob as quais o trabalho vem sendo executado. Diante desse quadro, a direção da empresa decidiu fazer as alterações necessárias para que as condições ambientais estivessem em conformidade com o que estabelece a NR 17 (Ergonomia).
Sendo assim, em obediência ao estabelecido nessa Norma, deverá ser observada a seguinte situação: