A NR-15, em seu Anexo VI, trata dos trabalhos sob condições hiperbáricas. Segundo esse Anexo, é INCORRETO indicar como condição perigosa para atividades de mergulho:
Foi feita uma avaliação de 2,4 Diisocianato de tolueno (TDI), cujo limite de tolerância é de 0,11 mg/m3 (NR-15 Anexo XI), utilizando-se bomba gravimétrica e impinger contendo solução adsorvente (ácido clorídrico, ácido acético glacial e água destilada) e posteriormente feita uma análise por espectrofotometria de UV visível, obtendo-se os seguintes resultados:
Vazão média = 1,0 l/min; Tempo de amostragem = 110 minutos; Resultado da análise laboratorial = 0,004 mg.Qual a concentração encontrada de 2,4 Diisocianato de tolueno (TDI) no ambiente de trabalho?
Na avaliação da exposição ao calor verificado em uma atividade, foram obtidas as seguintes medições:
Temperatura de bulbo úmido natural = 25 oC
Temperatura de bulbo seco = 30 oC
Temperatura de globo = 35 oC
Considerando a atividade em área externa com carga solar, o valor, em oC, do IBUTG, Índice de Bulbo Úmido – Termômetro Globo, do ambiente avaliado é:
Em operações que envolvam exposição ao asbesto, de acordo com a NR-15, os exames periódicos de saúde devem ser realizados pelo empregador, mesmo após a dispensa dos trabalhadores, com a seguinte periodicidade:
Segundo as Normas do Ministério do Trabalho, para a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, faz-se necessário