Em trabalhos elétricos faz-se necessária a utilização de luvas para proteção das mãos contra choques elétricos.
O material de tais luvas deve ser de
A seção 10.4 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10), trata da Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção dos serviços elétricos. Considerando as seguintes afirmativas em relação ao requisito de segurança:
I. As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
II. Nos trabalhos e atividades referidas, devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinaliza...
A seção 10.7 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10), trata de Trabalhos Envolvendo Alta Tensão. Considerando as seguintes afirmativas:
I. Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, podem ser realizados individualmente por profissional qualificado.
II. Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizadas, quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
III. Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação na condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
IV. Não é obrigatório, ao trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, ou...