Segundo as prescrições das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, julgue os próximos itens.
As empresas que optarem por serviço único de engenharia e medicina - que integre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho com outros serviços de medicina ou engenharia existentes - ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido até o dia 30 de março.



