Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Acerca da caracterização da exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, julgue o item a seguir. 


As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 e 2 devem realizar a análise ergonômica do trabalho (AET) quando identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas para minimizar a exposição aos riscos ergonômicos. 

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Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Acerca de intervenções em ambiente de trabalho, julgue o próximo item. 


É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm em relação ao corpo. 

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Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Acerca de intervenções em ambiente de trabalho, julgue o próximo item. 


A partir da avaliação ergonômica, devem ser implementadas medidas de prevenção que evitem que os trabalhadores tenham, de forma contínua e repetitiva, uma exigência cognitiva que possa comprometer sua segurança e sua saúde.

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Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Acerca de intervenções em ambiente de trabalho, julgue o próximo item. 


Pausas para recuperação psicofisiológica dos trabalhadores são consideradas medidas de prevenção de agravos à saúde, mas não devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo, salvo se usufruídas dentro do local de trabalho.

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Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Acerca de aspectos atinentes à ergonomia, julgue o item a seguir, conforme as disposições da Norma Regulamentadora n.º 17. 


É vedado o uso de computador portátil de maneira contínua e habitual em posto de trabalho, haja vista a impossibilidade de adaptação do teclado, do mouse e da tela para ajuste às características antropométricas do trabalhador e à natureza das tarefas a serem executadas. 

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Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Acerca de aspectos atinentes à ergonomia, julgue o item a seguir, conforme as disposições da Norma Regulamentadora n.º 17. 


Todo sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração a média geral de produtividade de todos os trabalhadores da organização durante período não inferior a um mês, bem como deve observar a sazonalidade das atividades.

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Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Acerca de aspectos atinentes à ergonomia, julgue o item a seguir, conforme as disposições da Norma Regulamentadora n.º 17. 


Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição, a fim de se evitarem lesões osteomusculares inerentes à posição de pé. 

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Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Acerca de aspectos atinentes à ergonomia, julgue o item a seguir, conforme as disposições da Norma Regulamentadora n.º 17. 


Nos locais de trabalho em ambientes internos onde sejam executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto térmico e conforto acústico, sendo o nível de ruído de fundo máximo igual a 85 dB(A) e a temperatura máxima de ambientes climatizados, de 23 °C. 

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Ano: 2025
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Acerca de aspectos atinentes à ergonomia, julgue o item a seguir, conforme as disposições da Norma Regulamentadora n.º 17. 


A avaliação ergonômica preliminar pode ser realizada por meio de análises qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas, ou, ainda, por meio de uma combinação dessas, podendo tal avaliação ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos.