O responsável por identificar e descrever as características essenciais e as funções dos elementos críticos de segurança operacional é o operador da instalação.
181
Q1068931
Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP n.º 43, de 6/12/2007), julgue o item subsequente.
O responsável por identificar e descrever as características essenciais e as funções dos elementos críticos de segurança operacional é o operador da instalação.
O responsável por identificar e descrever as características essenciais e as funções dos elementos críticos de segurança operacional é o operador da instalação.
182
Q1068930
Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP n.º 43, de 6/12/2007), julgue o item subsequente.
A análise histórica de incidentes ocorridos na instalação ou em outras instalações similares não deve ser considerada pela metodologia de identificação e análise de riscos.
A análise histórica de incidentes ocorridos na instalação ou em outras instalações similares não deve ser considerada pela metodologia de identificação e análise de riscos.
183
Q1068929
Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).
Conforme os procedimentos operacionais abordados pela Prática de Gestão n.º 14, cabe ao agente autorizado estabelecer e implementar procedimentos que contemplem atividades como, por exemplo, partida inicial para novas instalações, equipamentos ou sistemas.
Conforme os procedimentos operacionais abordados pela Prática de Gestão n.º 14, cabe ao agente autorizado estabelecer e implementar procedimentos que contemplem atividades como, por exemplo, partida inicial para novas instalações, equipamentos ou sistemas.
184
Q1068928
Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).
Na avaliação de indivíduo vitimado por acidente de trabalho, deslocamento de articulações decorrente de fato ou ato intencional não é considerado um ferimento grave para os efeitos do regulamento técnico em apreço.
Na avaliação de indivíduo vitimado por acidente de trabalho, deslocamento de articulações decorrente de fato ou ato intencional não é considerado um ferimento grave para os efeitos do regulamento técnico em apreço.
185
Q1068927
Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).
Conforme a estrutura organizacional e responsabilidade gerencial, contida na Prática de Gestão n.º 1: Cultura de Segurança, Compromisso e Responsabilidade Gerencial, o agente autorizado deve garantir a participação efetiva dos gerentes da instalação nas atividades relacionadas com a segurança operacional.
Conforme a estrutura organizacional e responsabilidade gerencial, contida na Prática de Gestão n.º 1: Cultura de Segurança, Compromisso e Responsabilidade Gerencial, o agente autorizado deve garantir a participação efetiva dos gerentes da instalação nas atividades relacionadas com a segurança operacional.
186
Q1068926
Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).
As atividades referentes ao armazenamento de petróleo e derivados não são cobertas pelo regulamento técnico em questão, uma vez que esse documento abrange apenas atividades de processamento, seja de petróleo, seja de seus derivados.
As atividades referentes ao armazenamento de petróleo e derivados não são cobertas pelo regulamento técnico em questão, uma vez que esse documento abrange apenas atividades de processamento, seja de petróleo, seja de seus derivados.
187
Q1068925
Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).
Conduzir a prática de gestão de modo a garantir que a força de trabalho exerça suas funções de maneira segura, de acordo com a estrutura organizacional e responsabilidades no Sistema de Gerenciamento de Segurança representa o objetivo da Prática de Gestão n.º 3: Qualificação, Treinamento e Desempenho do Pessoal.
Conduzir a prática de gestão de modo a garantir que a força de trabalho exerça suas funções de maneira segura, de acordo com a estrutura organizacional e responsabilidades no Sistema de Gerenciamento de Segurança representa o objetivo da Prática de Gestão n.º 3: Qualificação, Treinamento e Desempenho do Pessoal.
188
Q1068924
Com referência à gestão de mudanças do modelo do CCPS (Center for Chemical Process Safety) para a Gestão de Segurança de Processo Baseada em Risco, julgue o próximo item.
A tolerância de riscos elevados em mudanças temporárias constitui uma boa prática, entre outras, adotada pelo CCPS.
A tolerância de riscos elevados em mudanças temporárias constitui uma boa prática, entre outras, adotada pelo CCPS.
189
Q1068923
Com referência à gestão de mudanças do modelo do CCPS (Center for Chemical Process Safety) para a Gestão de Segurança de Processo Baseada em Risco, julgue o próximo item.
Os tipos de mudanças contemplados pelo modelo em questão são: mudanças temporárias, permanentes e indefinidas.
Os tipos de mudanças contemplados pelo modelo em questão são: mudanças temporárias, permanentes e indefinidas.
190
Q1068922
Com referência à gestão de mudanças do modelo do CCPS (Center for Chemical Process Safety) para a Gestão de Segurança de Processo Baseada em Risco, julgue o próximo item.
O processo de mudança pode ser interrompido e arquivado caso seja constatado, por exemplo, que os riscos envolvidos não estejam dentro do que a empresa considera tolerável.
O processo de mudança pode ser interrompido e arquivado caso seja constatado, por exemplo, que os riscos envolvidos não estejam dentro do que a empresa considera tolerável.