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Q863664
De acordo como texto expresso da Portaria nº 2.488/2011 são atribuições comuns a todos os profissionais membros das equipes de Atenção Básica, EXCETO:
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Q863661
Acerca da Lei nº 11.350/2006, marque a alternativa CORRETA:
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Q863368
Conforme a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal: I. Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos Estados e Distrito Federal; II. Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e invest...
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Q863360
Conforme o Decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011, Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: Relacione as colunas abaixo: Coluna 1: 1. Região de Saúde 2. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde 3. Portas de Entrada 4. Comissões Intergestores 5. Rede de Atenção à Saúde Coluna 2: ( ) Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde. ( ) Conjunto de ações e serviços de saúde...
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Q863359
A portaria nº 399, DE 22 de fevereiro 2006, divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2006 são, EXCETO:
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Q863358
Conforme a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal: I. Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos Estados e Distrito Federal; II. Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e invest...
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Q863350
Conforme o Decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011, Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: Relacione as colunas abaixo: Coluna 1: 1. Região de Saúde 2. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde 3. Portas de Entrada 4. Comissões Intergestores 5. Rede de Atenção à Saúde Coluna 2: ( ) Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde. ( ) Conjunto de ações e serviços de saúde...
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Q863349
A portaria nº 399, DE 22 de fevereiro 2006, divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2006 são, EXCETO:
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Q863348
Conforme a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal: I. Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos Estados e Distrito Federal; II. Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e invest...
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Q863340
Conforme o Decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011, Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: Relacione as colunas abaixo: Coluna 1: 1. Região de Saúde 2. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde 3. Portas de Entrada 4. Comissões Intergestores 5. Rede de Atenção à Saúde Coluna 2: ( ) Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde. ( ) Conjunto de ações e serviços de saúde...