Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
O julgamento pelo Conselho Regional de Química será público e a decisão será tomada pelo voto da maioria simples dos membros presentes.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
O julgamento pelo Conselho Regional de Química será público e a decisão será tomada pelo voto da maioria simples dos membros presentes.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
Da decisão do Conselho Federal de Química não caberá pedido de reconsideração.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
O julgamento de recurso pelo Conselho Federal de Química terá caráter sigiloso.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
No prazo máximo de quinze dias úteis após a notificação da decisão do Conselho Regional de Química, as partes interessadas poderão recorrer, via Conselho Regional de Química, ao Conselho Federal de Química.
