Psicologia Psicologia Jurídica Guarda Compartilhada
Ano: 2023
Banca: FGV
Viviane e Arthur estão separados e em litígio judicial quanto à guarda do pequeno Lucas, que tem 3 anos e reside com a mãe. Durante a última visita do filho, Arthur percebeu que estão ocorrendo problemas na escola envolvendo Lucas e outras crianças. Preocupado, Arthur procura a diretora do estabelecimento de ensino para obter informações, mas esta se recusa a fornecê-las, alegando que a matrícula e o pagamento do menor são de responsabilidade da mãe, e que somente a ela as informações são devidas.
À luz da Lei nº 13.058/2014, a conduta da diretora da escola está: 
Psicologia Psicologia Jurídica Guarda Compartilhada
Ano: 2023
Banca: FGV
No que concerne à normatização da guarda compartilhada, a Lei nº 11.698/2008 explicita que “A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores”:
I. condições econômicas e materiais; II. educação; III. afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar.
Está correto o que se afirma em:
Psicologia Psicologia Jurídica Psicologia Jurídica: Conceito, Histórico e Atuação Guarda Compartilhada
Ano: 2022
Banca: FGV
Rodolfo ajuizou uma ação pleiteando guarda compartilhada em relação a seu filho, Antônio, de 5 anos, sendo contestada pela mãe da criança, Marlene, alegando que o pai jamais assumiu responsabilidade. Segundo a mãe, não faria sentido o pai exercer a guarda conjuntamente, passados dois anos desde a separação.
O juiz encaminhou o processo para a equipe interdisciplinar, cuja orientação deverá visar, de acordo com a Lei nº 13.058/2014: